Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048587
Nº Convencional: JSTJ00029185
Relator: LOPES PINTO
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
MEDIDA DA PENA
CONDENAÇÃO EM PENA SUSPENSA
ROUBO
LIMITES DA CONDENAÇÃO
Nº do Documento: SJ199512070485873
Data do Acordão: 12/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 790/94
Data: 06/19/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se pode, nas considerações da aplicação da lei no tempo, respigar de uma e de outra o que de mais favorável cada uma contém e assim construir um regime aplicável. Há que ver qual, em concreto, o mais favorável e aplicá-lo.
II - A tentativa é punível, mas pode o tribunal decretar a condenação em pena suspensa, se houver no caso os pressupostos do artigo 48 do C.Penal, mas, dada a gravidade dos crimes de roubo, no seu limite máximo.