Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003461 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | COMPENSAÇÃO DE DIVIDA NOVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197405170651071 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N237 ANO1974 PAG212 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Assim como a figura juridica da compensação se funda na reciprocidade de creditos, a novação subjectiva postula a vinculação do devedor primitivo perante o novo credor. II - Improcede a excepção peremptoria da extinção da obrigação quando a re em acção para cobrança de um credito proveniente de fornecimento de mercadorias da autora, se limita a articular a compensação da divida com um credito seu sobre terceiro, que em nada se vinculou ao acordo. | ||