Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065107
Nº Convencional: JSTJ00003461
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: COMPENSAÇÃO DE DIVIDA
NOVAÇÃO
Nº do Documento: SJ197405170651071
Data do Acordão: 05/17/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N237 ANO1974 PAG212
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Assim como a figura juridica da compensação se funda na reciprocidade de creditos, a novação subjectiva postula a vinculação do devedor primitivo perante o novo credor.
II - Improcede a excepção peremptoria da extinção da obrigação quando a re em acção para cobrança de um credito proveniente de fornecimento de mercadorias da autora, se limita a articular a compensação da divida com um credito seu sobre terceiro, que em nada se vinculou ao acordo.