Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082453
Nº Convencional: JSTJ00018082
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
MÁ-FÉ
USO DE DOCUMENTO FALSO
Nº do Documento: SJ199302180824532
Data do Acordão: 02/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4964
Data: 12/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 465 do Código de Processo Civil distingue, em termos genéricos, entre má fé material e má fé instrumental.
II - O artigo 365, n. 1, do citado Código, para uma situação particular de má fé material, preceitua que a parte que usar um documento falso fica sujeita às sanções previstas no n. 1 do seu artigo 465, salvo no caso de manifesta boa fé.