Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023876 | ||
| Relator: | OLIVEIRA CARVALHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO EXCESSO DE VELOCIDADE CULPA DO LESADO MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197710180667581 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O S.T.J. não conhece de provas e não tem possibilidade legal de alterar a decisão da 2. instância quanto à matéria de facto, dado que o erro na apreciação das provas e na fixação dos facto materiais da causa, não pode, genericamente, ser objecto do recurso de revista - artigo 722, n. 2 do C.P.C. II - Tendo a vítima atravessado a rodovia sem tomar as precauções necessárias e por uma faixa que não era destinada a passadeira de peões, com essa conduta, contravencional e negligente, iniciou o processo causal do evento e concorreu para o seu desenvolvimento ulterior. III - Assim, e não se provando que o condutor do veículo, tivesse agido com imperícia, actuando, nas circunstâncias concretas, com a prudência e a diligência humanamente permitida, não lhe sendo exigível outro comportamento, há que concluir pela culpa exclusiva do lesado. IV - O rasto de travagem de 10 metros e a projecção da vítima a curta distância, dada a manobra brusca que o Réu foi forçado a fazer, ao verificar que esta surgiu inesperadamente na sua linha de trânsito, não é, só por si, suficiente para caracterizar o conceito jurídico de excesso de velocidade. | ||