Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B251
Nº Convencional: JSTJ00030894
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
ILAÇÕES
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
ÓNUS DA PROVA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199610150002512
Data do Acordão: 10/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9550651
Data: 10/16/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Às instâncias compete extrair dos factos provados ilações lógicas no domínio fáctico, como o sentido das declarações negociais que seria apreendido por um declaratário normal, sobre as quais o Supremo não pode exercer censura.
II - O direito a indemnização do gerente destituído há-de ter necessariamente como suporte a existência de prejuízos cuja demonstração exonera o respectivo titular.
III - Não pode o Supremo censurar o não uso pela Relação da faculdade de anulação conferida pelo artigo 712, n. 2, do CPC.