Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030894 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO ILAÇÕES INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS ÓNUS DA PROVA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199610150002512 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9550651 | ||
| Data: | 10/16/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Às instâncias compete extrair dos factos provados ilações lógicas no domínio fáctico, como o sentido das declarações negociais que seria apreendido por um declaratário normal, sobre as quais o Supremo não pode exercer censura. II - O direito a indemnização do gerente destituído há-de ter necessariamente como suporte a existência de prejuízos cuja demonstração exonera o respectivo titular. III - Não pode o Supremo censurar o não uso pela Relação da faculdade de anulação conferida pelo artigo 712, n. 2, do CPC. | ||