Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041091
Nº Convencional: JSTJ00004051
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: RECURSO PENAL
FUNDAMENTAÇÃO
MANIFESTA IMPROCEDENCIA
REJEIÇÃO DE RECURSO
FALTA DE MOTIVAÇÃO
Nº do Documento: SJ199009190410913
Data do Acordão: 09/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recurso: 407/89
Data: 02/28/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Indicações Eventuais: MAIA GONÇALVES IN CODIGO DE PROCESSO PENAL ANOTADO 1990 PAG544.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A falta de menção especificada de qualquer dos fundamentos legais para infirmar a decisão, constitue carencia de motivação - artigo 412, do Codigo de Processo Penal - e o recurso interposto deve ser respeitado -
- artigo 420, n. 1, do Codigo de Processo Penal.
II - E manifesta a improcedencia do recurso, determinante da sua rejeição liminar, quando o recorrente se insurge contra uma decisão com fundamento na sua pseudo-condenação, pela pratica de crime diverso daquele porque foi efectivamente condenado.