Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086800
Nº Convencional: JSTJ00027253
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
BENFEITORIA
DIREITO DE RETENÇÃO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199504260868001
Data do Acordão: 04/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 189/94
Data: 09/27/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Nos embargos de executado deduzidos com fundamento em benfeitorias no prédio cuja restituição se pede por efeito de partilha de bens comuns, compete ao embargante alegar e provar que tais benfeitorias se materializam em actos posteriores à mesma partilha sem que este dela tivesse conhecimento.