Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007688 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO DECLARAÇÃO NEGOCIAL BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199102050792591 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2662/89 | ||
| Data: | 10/26/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não estando o Supremo Tribunal de Justiça habilitado em materia factica que lhe permita determinar o sentido da declaração negocial, o acordão recorrido conheceu do merito da causa sem que para isso dispusesse dos elementos de facto necessarios, violando o artigo 753 n. 1 Codigo de Processo Civil. II - Não sendo possivel ao Supremo Tribunal de Justiça determinar o regime juridico a aplicar, o processo deve baixar as instancias para ampliação da decisão de facto artigo 729, n. 3, e 730, n. 2, do Codigo de Processo Civil. | ||