Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079259
Nº Convencional: JSTJ00007688
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199102050792591
Data do Acordão: 02/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2662/89
Data: 10/26/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não estando o Supremo Tribunal de Justiça habilitado em materia factica que lhe permita determinar o sentido da declaração negocial, o acordão recorrido conheceu do merito da causa sem que para isso dispusesse dos elementos de facto necessarios, violando o artigo 753 n. 1 Codigo de Processo Civil.
II - Não sendo possivel ao Supremo Tribunal de Justiça determinar o regime juridico a aplicar, o processo deve baixar as instancias para ampliação da decisão de facto artigo 729, n. 3, e 730, n. 2, do Codigo de Processo Civil.