Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071747
Nº Convencional: JSTJ00015796
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA
PRESUNÇÃO
ÓNUS DA PROVA
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
ÂMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ198406190717471
Data do Acordão: 06/19/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAG461.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A direcção efectiva do veículo, nos termos e para efeitos do artigo 503, n. 1, do Código Civil, consiste no poder real (de facto) sobre ele e tem-na, em regra, quem, gozando ou usufruindo das vantagens dele, tem o encargo de cuidar do seu bom funcionamento.
II - Emprestado um veículo automóvel é de presumir, por ser o normal, que o comodante continua a ter a sua direcção efectiva, pelo que demandado por acidente por ele causado, lhe incumbe a prova, como facto impeditivo do direito contra ele invocado, de que, emprestando-o, transferiu essa direcção efectiva para o comodatário.
III - A apreciação e a decisão do recurso são restringidas pelas conclusões das alegações do recorrente.