Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A759
Nº Convencional: JSTJ00031284
Relator: HERCULANO LIMA
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
EFEITOS
NOTIFICAÇÃO
ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ199612100007591
Data do Acordão: 12/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 751/95
Data: 03/28/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Da notificação de acórdão que julga intempestiva apelação e de despacho do relator que julga deserto o recurso interposto daquele acórdão, não pode presumir-se que o recorrente tomou conhecimento de omissão da secretária de junção aos autos de requerimento pedindo a aclaração da sentença apelada, o que era fundamental para o exame e decisão da tempestividade do recurso.
II - A omissão da secretaria, com influência no exame e decisão da causa, acarreta nulidade nos termos do artigo 201 do CPC67.