Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031284 | ||
| Relator: | HERCULANO LIMA | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL EFEITOS NOTIFICAÇÃO ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199612100007591 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 751/95 | ||
| Data: | 03/28/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Da notificação de acórdão que julga intempestiva apelação e de despacho do relator que julga deserto o recurso interposto daquele acórdão, não pode presumir-se que o recorrente tomou conhecimento de omissão da secretária de junção aos autos de requerimento pedindo a aclaração da sentença apelada, o que era fundamental para o exame e decisão da tempestividade do recurso. II - A omissão da secretaria, com influência no exame e decisão da causa, acarreta nulidade nos termos do artigo 201 do CPC67. | ||