Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082403
Nº Convencional: JSTJ00016338
Relator: SAMPAIO DA SILVA
Descritores: LIVRANÇA
PAGAMENTO À VISTA
AVALISTA
PRESCRIÇÃO
ACÇÃO CAMBIÁRIA
PRAZO
Nº do Documento: SJ199206170824032
Data do Acordão: 06/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4996
Data: 11/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A livrança à vista é pagável com a sua apresentação sendo, em princípio, de um ano o prazo para esse efeito.
II - A apresentação a pagamento desse título depois daquele prazo determina a perda do direito de acção contra os obrigados cambiários, à excepção do subscritor e de quem lhe haja prestado aval.
III - Daí que, apresentada a pagamento a livrança à vista ao subscritor ou ao avalista deste, dentro ou para além daquele prazo, só então se vence a obrigação dependente da vontade do portador e só a partir dessa interpelação se conta o prazo de prescrição da respectiva obrigação cambiária.