Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A219
Nº Convencional: JSTJ00034966
Relator: ARMANDO LOURENÇO
Descritores: UNIÃO DE FACTO
ALIMENTOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199810110002191
Data do Acordão: 10/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 221/96
Data: 09/23/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : No caso de falecimento de um dos sujeitos da união de facto, recai sobre o requerente de alimentos da herança do falecido o ónus de provar que não os pode obter nos termos das alíneas a) a d) do artigo 2009 do Cód. Civil.