Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070374
Nº Convencional: JSTJ00020314
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198305190703742
Data do Acordão: 05/19/1983
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A nova redacção dada aos artigos 442 e 830 do Código Civil pelo Decreto-Lei n. 236/80, de 18 de Julho, só
é aplicável aos contratos-promessa cujo incumprimento se tenha verificado após a entrada em vigor daquele diploma.
II - Pertence aos autores elidir a presunção do n. 2 do artigo 830 do Código Civil (redacção primitiva).