Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020314 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA EXECUÇÃO ESPECÍFICA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198305190703742 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1983 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A nova redacção dada aos artigos 442 e 830 do Código Civil pelo Decreto-Lei n. 236/80, de 18 de Julho, só é aplicável aos contratos-promessa cujo incumprimento se tenha verificado após a entrada em vigor daquele diploma. II - Pertence aos autores elidir a presunção do n. 2 do artigo 830 do Código Civil (redacção primitiva). | ||