Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00028655 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | CONCURSO DE INFRACÇÕES ACIDENTE DE VIAÇÃO OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO CONDUÇÃO AUTOMÓVEL TRANSGRESSÃO CONTRA-ORDENAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL OMISSÃO DE AUXÍLIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199511160474373 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A INCRIMINAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na sequência de um acidente de viação em resultado de uma conduta contravencional do arguido, no qual se verifique a produção de vários efeitos danosos, são cometidos tantos crimes quantas as vítimas, se se tratar de lesão voluntária de bens eminentemente pessoais. II - A prática de condução sem a respectiva carta, crime no domínio da legislação anterior, foi descriminalizada pela legislação actual, passando a ser considerada como contra-ordenação (artigo 124, n. 3 do Código da Estrada de 1994). III - Comete o crime de omissão de auxílio, previsto e punido pelo n. 1 do artigo 200 do novo Código Penal aquele que, provocando um desastre de viação que tenha posto em perigo a vida ou a integridade física de outrem, deixe de lhe prestar o auxílio necessário ao afastamento do perigo, seja por acção pessoal, seja promovendo o socorro. | ||