Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047437
Nº Convencional: JSTJ00028655
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
ACIDENTE DE VIAÇÃO
OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
TRANSGRESSÃO
CONTRA-ORDENAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
OMISSÃO DE AUXÍLIO
Nº do Documento: SJ199511160474373
Data do Acordão: 11/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A INCRIMINAÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na sequência de um acidente de viação em resultado de uma conduta contravencional do arguido, no qual se verifique a produção de vários efeitos danosos, são cometidos tantos crimes quantas as vítimas, se se tratar de lesão voluntária de bens eminentemente pessoais.
II - A prática de condução sem a respectiva carta, crime no domínio da legislação anterior, foi descriminalizada pela legislação actual, passando a ser considerada como contra-ordenação (artigo 124, n. 3 do Código da Estrada de 1994).
III - Comete o crime de omissão de auxílio, previsto e punido pelo n. 1 do artigo 200 do novo Código Penal aquele que, provocando um desastre de viação que tenha posto em perigo a vida ou a integridade física de outrem, deixe de lhe prestar o auxílio necessário ao afastamento do perigo, seja por acção pessoal, seja promovendo o socorro.