Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018502 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | PATENTE PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO DE REVISTA PODERES DA RELAÇÃO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199302250829051 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2428/89 | ||
| Data: | 01/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A concessão da patente dá o direito exclusivo de explorar o invento, em qualquer parte do território português e de aí produzir ou fabricar os objectos que constituem o dito invento ou em que este se manifeste, com a obrigação de o fazer de modo efectivo e de harmonia com as necessidades da ecónomia nacional. II - É vedado ao Supremo Tribunal de Justiça conhecer, em recurso de revista, de questões que não tenham sido sujeitas à censura da Relação. III - Litiga de má-fé não só o que tiver deduzido pretenção ou oposição cuja falta de fundamento não ignorava, como também o que tiver conscientemente alterado a verdade dos factos com o fim de conseguir um objectivo ilegal ou entorpecer a acção da Justiça, ou impedir a descoberta da verdade. | ||