Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001904
Nº Convencional: JSTJ00019412
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: RECURSO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
PARTE VENCIDA
Nº do Documento: SJ198806010019044
Data do Acordão: 06/01/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A parte diz-se vencida quando for prejudicada pela decisão e é do exame desta que se poderá verificar se ela envolve a existência ou inexistência de prejuízo.
II - Não tem legitimidade para recorrer, pois, a agravante que não sofreu prejuízo com a decisão, sendo ela própria a afirmar, na sua alegação, que o despacho, objecto do recurso, deixou de ter qualquer interesse para os autos.