Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00019412 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO LEGITIMIDADE PARA RECORRER PARTE VENCIDA | ||
| Nº do Documento: | SJ198806010019044 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A parte diz-se vencida quando for prejudicada pela decisão e é do exame desta que se poderá verificar se ela envolve a existência ou inexistência de prejuízo. II - Não tem legitimidade para recorrer, pois, a agravante que não sofreu prejuízo com a decisão, sendo ela própria a afirmar, na sua alegação, que o despacho, objecto do recurso, deixou de ter qualquer interesse para os autos. | ||