Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024152 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA RATIFICAÇÃO EMBARGOS RECURSO DE REVISTA OBJECTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197501140653911 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Provado que nenhum embargo extrajudicial de obra nova foi efectuado na data indicada pelo requerente da sua ratificação judicial, procedem os embargos que lhe foram opostos. II - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa só pode ser objecto do recurso de revista no caso previsto na parte final do n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil. | ||