Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065391
Nº Convencional: JSTJ00024152
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA
RATIFICAÇÃO
EMBARGOS
RECURSO DE REVISTA
OBJECTO
Nº do Documento: SJ197501140653911
Data do Acordão: 01/14/1975
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Provado que nenhum embargo extrajudicial de obra nova foi efectuado na data indicada pelo requerente da sua ratificação judicial, procedem os embargos que lhe foram opostos.
II - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa só pode ser objecto do recurso de revista no caso previsto na parte final do n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil.