Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075315
Nº Convencional: JSTJ00011938
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS
RECURSO DE AGRAVO
CITAÇÃO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
REPETIÇÃO
REVELIA
CONCEITO
Nº do Documento: SJ198707280753152
Data do Acordão: 07/28/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: PALMA CARLOS IN DOS RECURSOS PAG122. CASTRO MENDES IN RECURSOS PAG91. RODRIGUES BASTOS IN NOTAS VIII PAG42.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A delimitação do recurso de revista faz-se simultaneamente pelo objecto e pelo fundamento. Quanto ao primeiro, e necessario que o acordão recorrido seja da Relação, tenha sido proferido sobre recurso de apelação e conheça do merito da causa. Quanto ao segundo, e indispensavel a indicação da violação da lei substantiva ou da violação daquela lei substantiva e nulidades de decisão ou outras violações da lei processual.
II - Invocando-se, apenas a violação da lei processual, a partir da apresentação da alegação, deverão seguir-se os termos do recurso de agravo na 2 instancia.
III - No caso de revelia absoluta do reu (não deduzir oposição, não constituir mandatario, nem intervir de qualquer forma no processo), o juiz tem de verificar se a citação foi feita com as formalidades legais e, no caso de assim não suceder, devera manda-la repetir quando encontre irregularidades.