Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011938 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS RECURSO DE AGRAVO CITAÇÃO IRREGULARIDADE PROCESSUAL REPETIÇÃO REVELIA CONCEITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198707280753152 | ||
| Data do Acordão: | 07/28/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | PALMA CARLOS IN DOS RECURSOS PAG122. CASTRO MENDES IN RECURSOS PAG91. RODRIGUES BASTOS IN NOTAS VIII PAG42. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A delimitação do recurso de revista faz-se simultaneamente pelo objecto e pelo fundamento. Quanto ao primeiro, e necessario que o acordão recorrido seja da Relação, tenha sido proferido sobre recurso de apelação e conheça do merito da causa. Quanto ao segundo, e indispensavel a indicação da violação da lei substantiva ou da violação daquela lei substantiva e nulidades de decisão ou outras violações da lei processual. II - Invocando-se, apenas a violação da lei processual, a partir da apresentação da alegação, deverão seguir-se os termos do recurso de agravo na 2 instancia. III - No caso de revelia absoluta do reu (não deduzir oposição, não constituir mandatario, nem intervir de qualquer forma no processo), o juiz tem de verificar se a citação foi feita com as formalidades legais e, no caso de assim não suceder, devera manda-la repetir quando encontre irregularidades. | ||