Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069216
Nº Convencional: JSTJ00022679
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES
DEVERES CONJUGAIS
AUSÊNCIA
Nº do Documento: SJ198105140692162
Data do Acordão: 05/14/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : O dever de coabitação entre os cônjuges não é afectado por uma ausência temporária determinada por motivo justificado.