Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069263
Nº Convencional: JSTJ00021856
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
RECURSO
CASO JULGADO
ALÇADA
Nº do Documento: SJ198103170692631
Data do Acordão: 03/17/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo o valor da execução instaurada contra o executado de 7500 escudos, só verificando-se qualquer dos fundamentos previstos no n. 2 do artigo 678 do Código de Processo Civil é admissível recurso da decisão que o tinha julgado parte legítima.
II - Se as instâncias o julgaram parte legítima, sem que outra decisão o tenha julgado parte ilegítima, não há ofensa de caso julgado com a decisão que parte legítima o julgou.
III - Não havendo ofensa de caso julgado e sendo esse o fundamento do recurso, não pode conhecer-se do seu objecto.