Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021856 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO RECURSO CASO JULGADO ALÇADA | ||
| Nº do Documento: | SJ198103170692631 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo o valor da execução instaurada contra o executado de 7500 escudos, só verificando-se qualquer dos fundamentos previstos no n. 2 do artigo 678 do Código de Processo Civil é admissível recurso da decisão que o tinha julgado parte legítima. II - Se as instâncias o julgaram parte legítima, sem que outra decisão o tenha julgado parte ilegítima, não há ofensa de caso julgado com a decisão que parte legítima o julgou. III - Não havendo ofensa de caso julgado e sendo esse o fundamento do recurso, não pode conhecer-se do seu objecto. | ||