Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00024288 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | ILAÇÕES MATÉRIA DE FACTO ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA GRAVE E EXCLUSIVA DIREITO À VIDA DANOS MORAIS CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO REDUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199406090849072 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As ilações tiradas pela Relação a partir dos factos dados como provados na primeira instância, sem que aquela tenha recorrido a qualquer interpretação ou valoração de regra de direito, situam-se no estrito domínio da matéria de facto. II - O condutor de um automóvel ligeiro de mercadorias que, ao entrar numa curva, não reduz a velocidade como lhe é imposto pela alínea b) do n. 2 do artigo 7 do Código da Estrada e que deixa de circular pela metade direita da faixa de rodagem, torna-se o único culpado da consequente queda, para o solo, do passageiro que era conduzido na carroçaria e que foi causa adequada da morte deste. III - Podendo considerar-se tal culpa de grave, não pode aquele beneficiar da redução de indemnização prevista pelo artigo 494 do Código Civil, independentemente de ser modesta a condição económica do causador do acidente. IV - Impõe-se que a lesão do direito à vida e o dano moral sofrido pelos pais da vítima não resultem banalizados por dimínuta valoração indemnizatória. | ||