Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084907
Nº Convencional: JSTJ00024288
Relator: ROGER LOPES
Descritores: ILAÇÕES
MATÉRIA DE FACTO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA GRAVE E EXCLUSIVA
DIREITO À VIDA
DANOS MORAIS
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
REDUÇÃO
Nº do Documento: SJ199406090849072
Data do Acordão: 06/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As ilações tiradas pela Relação a partir dos factos dados como provados na primeira instância, sem que aquela tenha recorrido a qualquer interpretação ou valoração de regra de direito, situam-se no estrito domínio da matéria de facto.
II - O condutor de um automóvel ligeiro de mercadorias que, ao entrar numa curva, não reduz a velocidade como lhe é imposto pela alínea b) do n. 2 do artigo 7 do Código da Estrada e que deixa de circular pela metade direita da faixa de rodagem, torna-se o único culpado da consequente queda, para o solo, do passageiro que era conduzido na carroçaria e que foi causa adequada da morte deste.
III - Podendo considerar-se tal culpa de grave, não pode aquele beneficiar da redução de indemnização prevista pelo artigo
494 do Código Civil, independentemente de ser modesta a condição económica do causador do acidente.
IV - Impõe-se que a lesão do direito à vida e o dano moral sofrido pelos pais da vítima não resultem banalizados por dimínuta valoração indemnizatória.