Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P040
Nº Convencional: JSTJ00034468
Relator: HUGO LOPES
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
CONSUMAÇÃO
Nº do Documento: SJ199806040000403
Data do Acordão: 06/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Demonstrando-se a posse por parte do arguido de determinada quantidade de heroína e o propósito de a vender a terceiros, ainda que, o mesmo não tenha concretizado qualquer transacção, nem por isso, dada a abrangência das situações previstas no n. 1 do artigo 21 do DL 15/93, de 22 de Janeiro, o crime de tráfico por ele praticado deixa de ser consumado.