Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00008008 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA VENDA DE COISA ALHEIA DOLO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO CÁLCULO INDEMNIZAÇÃO DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA FACTO NOTÓRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199307080835032 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1220/91 | ||
| Data: | 07/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O direito a uma indemnização, nos termos gerais, consagrado pelo artigo 898 do Código Civil a favor do contraente de boa fé, no caso do outro contraente ter actuado dolosamente, visa ressarcir o interesse contratual negativo, ou seja, o prejuízo que o comprador não teria se a compra não tivesse sido celebrada. II - tratando-se de indemnização em dinheiro e constituindo facto notório a inflação e a desvalorização da moeda, aquela não pode consistir apenas na mesma quantidade de moeda, mas antes deve consistir em identico valor, pelo que deverá ser corrigido pela aplicação das taxas de inflacção. | ||