Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083503
Nº Convencional: JSTJ00008008
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: COMPRA E VENDA
VENDA DE COISA ALHEIA
DOLO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
CÁLCULO
INDEMNIZAÇÃO
DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA
FACTO NOTÓRIO
Nº do Documento: SJ199307080835032
Data do Acordão: 07/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1220/91
Data: 07/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O direito a uma indemnização, nos termos gerais, consagrado pelo artigo 898 do Código Civil a favor do contraente de boa fé, no caso do outro contraente ter actuado dolosamente, visa ressarcir o interesse contratual negativo, ou seja, o prejuízo que o comprador não teria se a compra não tivesse sido celebrada.
II - tratando-se de indemnização em dinheiro e constituindo facto notório a inflação e a desvalorização da moeda, aquela não pode consistir apenas na mesma quantidade de moeda, mas antes deve consistir em identico valor, pelo que deverá ser corrigido pela aplicação das taxas de inflacção.