Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085231
Nº Convencional: JSTJ00024699
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ199407120852311
Data do Acordão: 07/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 542/92
Data: 10/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VOLI PÁG83.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se determinados factos não foram tomados em consideração, emtão há deficiência de julgamento, pois não aparece a situação concreta devidamente caracterizada.
II - Nos termos do artigo 729, n. 3 do Código do Processo Civil, os autos terão de baixar à Relação para que aí se amplie a decisão de facto em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito.