Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024699 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199407120852311 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 542/92 | ||
| Data: | 10/21/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN CPC ANOTADO VOLI PÁG83. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se determinados factos não foram tomados em consideração, emtão há deficiência de julgamento, pois não aparece a situação concreta devidamente caracterizada. II - Nos termos do artigo 729, n. 3 do Código do Processo Civil, os autos terão de baixar à Relação para que aí se amplie a decisão de facto em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito. | ||