Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038575
Nº Convencional: JSTJ00025004
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: DOCUMENTO AUTÊNTICO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198612100385753
Data do Acordão: 12/10/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Um ofício emanado da autoridade competente não deixa de ser "documento autêntico" - artigo 369, n. 1, do C.CIV.
- pelo facto de estar, porventura, errado ou sofrer de outro vício.