Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067948
Nº Convencional: JSTJ00023120
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: DIVÓRCIO
INJÚRIAS GRAVES
VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES
CÔNJUGE CULPADO
Nº do Documento: SJ197911140679482
Data do Acordão: 11/14/1979
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Estando o marido a viver numa residência do casal em virtude de desavenças havidas com a mulher, e tendo esta, durante a ausência daquele marido, substituído a fechadura da porta da casa e recusado a entrada dele, a quem chamou, em voz alta e na presença de uma pessoa, "porco" e "tarado", ofendeu a mulher gravemente a integridade moral do marido por palavras e actos, o que compromete a vida em comum, visto não se afigurar exigível ao marido a continuação de um matrimónio nessas condições.
II - Se o marido em nada contribuíu com actos seus, tanto para o divórcio como para a anterior separação de facto, a culpa coube toda à mulher por só a esta, serem atribuídos os factos que conduziram ao divórcio.