Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023120 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO INJÚRIAS GRAVES VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES CÔNJUGE CULPADO | ||
| Nº do Documento: | SJ197911140679482 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1979 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Estando o marido a viver numa residência do casal em virtude de desavenças havidas com a mulher, e tendo esta, durante a ausência daquele marido, substituído a fechadura da porta da casa e recusado a entrada dele, a quem chamou, em voz alta e na presença de uma pessoa, "porco" e "tarado", ofendeu a mulher gravemente a integridade moral do marido por palavras e actos, o que compromete a vida em comum, visto não se afigurar exigível ao marido a continuação de um matrimónio nessas condições. II - Se o marido em nada contribuíu com actos seus, tanto para o divórcio como para a anterior separação de facto, a culpa coube toda à mulher por só a esta, serem atribuídos os factos que conduziram ao divórcio. | ||