Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084530
Nº Convencional: JSTJ00021144
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ199311100845302
Data do Acordão: 11/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5187
Data: 02/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : . Numa acção em que se pede o pagamento de certa quantia proveniente de contrato celebrado entre o autor e o Estado e o IARN como réus, e relativamente ao alojamento de cidadãos vindos do Ultramar por virtude da descolonização, o Centro Regional de Segurança de Lisboa
é parte ilegítima como réu, dado não haver qualquer conexão entre aquele Centro e os factos alegados pelo autor.