Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066534
Nº Convencional: JSTJ00024217
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: DEVERES CONJUGAIS
SEPARAÇÃO DE FACTO
ALIMENTOS
FACTO CONSTITUTIVO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ197703170665342
Data do Acordão: 03/17/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A não imputabilidade da separação de facto é facto constitutivo do direito a alimentos, incumbindo a sua prova ao autor.
II - Quebrado o dever de coabitação, o dever de assistência subsiste sempre que a separação seja legítima.
III - Provado que, sem razão conhecida, o marido saiu de casa numa ocasião em que a mulher carecia do amparo moral e material dele, pois, ao cabo de mais de 17 anos de casados, esperava um filho, é de concluir ter sido o marido que, unilateralmente, por ser único o alvedrio e sem comprovada culpa da mulher, interrompeu a vida em comum.
IV - Estando os cônjuges separados nessas condições, o dever de prestação de alimentos tem conteúdo idêntico àquele que vigora durante a comunhão conjugal, não sendo razoável, que a mulher que se encontra separada do marido sem culpa dela seja privada da situação material a que tinha direito se vivesse em comum com o marido.