Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001862
Nº Convencional: JSTJ00019406
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL CÍVEL
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL DE CONFLITOS
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Nº do Documento: SJ198802260018624
Data do Acordão: 02/26/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Se a Relação tiver julgado incompetente o tribunal cível por a causa pertencer ao contencioso administrativo, o recurso destinado a fixar o tribunal competente será interposto para o tribunal de conflitos (artigo 107 n. 2 do Código de Processo Civil), e não para o Supremo Tribunal de Justiça.