Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003541 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | LETRA LETRA DE FAVOR RELAÇÕES MEDIATAS EXCEPÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ197810120672982 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N280 ANO1978 PAG343 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quem aceita de favor contrai uma obrigação cambiaria. II - O simples conhecimento, no momento da sua aquisição, pelo portador mediato de uma letra, das excepções que o aceitante poderia opor ao sacador não basta para caracterizar procedimento consciente em detrimento do devedor, para efeitos do artigo 17 da Lei Uniforme, tornando-se ainda necessario articular e provar factos que denunciem um comportamento consciente desse detrimento. | ||