Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067298
Nº Convencional: JSTJ00003541
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: LETRA
LETRA DE FAVOR
RELAÇÕES MEDIATAS
EXCEPÇÕES
Nº do Documento: SJ197810120672982
Data do Acordão: 10/12/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N280 ANO1978 PAG343
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quem aceita de favor contrai uma obrigação cambiaria.
II - O simples conhecimento, no momento da sua aquisição, pelo portador mediato de uma letra, das excepções que o aceitante poderia opor ao sacador não basta para caracterizar procedimento consciente em detrimento do devedor, para efeitos do artigo 17 da Lei Uniforme, tornando-se ainda necessario articular e provar factos que denunciem um comportamento consciente desse detrimento.