Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030815 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO CONSTITUCIONALIDADE VÍCIOS DA SENTENÇA FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO FALSIFICAÇÃO DE MATRÍCULA DE VEÍCULO REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ199607100482803 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 433 do Código de Processo Penal não viola qualquer princípio constitucional. II - A exigência legal que o artigo 374, n. 2 do Código de Processo Penal contempla, satisfaz-se pura e simplesmente com a indicação dos meios de prova que serviram para formar essa convicção. III - Para se verificar o vício do n. 2 alínea a) do artigo 410 do Código de Processo Penal é necessário que o mesmo seja detectável na própria decisão em si ou conjugada com as regras da experiência comum. IV - A falsificação da chapa de matrícula é equiparável a documento com igual força de documento autêntico. | ||