Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048280
Nº Convencional: JSTJ00030815
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
VÍCIOS DA SENTENÇA
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
FALSIFICAÇÃO DE MATRÍCULA DE VEÍCULO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
Nº do Documento: SJ199607100482803
Data do Acordão: 07/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 433 do Código de Processo Penal não viola qualquer princípio constitucional.
II - A exigência legal que o artigo 374, n. 2 do Código de Processo Penal contempla, satisfaz-se pura e simplesmente com a indicação dos meios de prova que serviram para formar essa convicção.
III - Para se verificar o vício do n. 2 alínea a) do artigo 410 do Código de Processo Penal é necessário que o mesmo seja detectável na própria decisão em si ou conjugada com as regras da experiência comum.
IV - A falsificação da chapa de matrícula é equiparável a documento com igual força de documento autêntico.