Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011148 | ||
| Relator: | SALVIANO DE SOUSA | ||
| Descritores: | CONFISSÃO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198803180018364 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos dos artigos 38 n. 1 e 567 n. 2 do Codigo de Processo Civil, a confissão expressa de factos contida na petição pode ser retirada ou rectificada, enquanto a parte contraria não fizer na contestação a aceitação especificada de tais factos. II - Tendo o autor afirmado na petição que a cessação do seu contrato de trabalho se verificara em certa data, e-lhe licito, para o efeito nomeadamente do inicio da contagem do prazo de prescrição do seu direito, rectificar essa afirmação, se o reu na contestação não fez a aceitação especificada de tal facto. | ||