Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001836
Nº Convencional: JSTJ00011148
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: CONFISSÃO JUDICIAL
Nº do Documento: SJ198803180018364
Data do Acordão: 03/18/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos dos artigos 38 n. 1 e 567 n. 2 do Codigo de Processo Civil, a confissão expressa de factos contida na petição pode ser retirada ou rectificada, enquanto a parte contraria não fizer na contestação a aceitação especificada de tais factos.
II - Tendo o autor afirmado na petição que a cessação do seu contrato de trabalho se verificara em certa data, e-lhe licito, para o efeito nomeadamente do inicio da contagem do prazo de prescrição do seu direito, rectificar essa afirmação, se o reu na contestação não fez a aceitação especificada de tal facto.