Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000515
Nº Convencional: JSTJ00002311
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
INDEMNIZAÇÃO
INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
DIREITOS DO TRABALHADOR
CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO
NORMA IMPERATIVA
Nº do Documento: SJ198403230005154
Data do Acordão: 03/23/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N335 ANO1984 PAG226
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB / REG COL TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : A Base XL da Lei n. 2127 formula um principio imperativo no sentido de proibir menores direitos ou garantias para os trabalhadores do que os fixados na lei, mas não proibe que a entidade patronal se responsabilize por direitos ou garantias mais favoraveis a esses trabalhadores. Assim, e valida a clausula de um Contrato Colectivo de Trabalho em que a entidade patronal assume o compromisso de indemnizar com base no salario diario integral os trabalhadores ao seu serviço em situação de incapacidade temporaria absoluta.