Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002311 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO INDEMNIZAÇÃO INCAPACIDADE TEMPORÁRIA DIREITOS DO TRABALHADOR CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO NORMA IMPERATIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198403230005154 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N335 ANO1984 PAG226 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB / REG COL TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A Base XL da Lei n. 2127 formula um principio imperativo no sentido de proibir menores direitos ou garantias para os trabalhadores do que os fixados na lei, mas não proibe que a entidade patronal se responsabilize por direitos ou garantias mais favoraveis a esses trabalhadores. Assim, e valida a clausula de um Contrato Colectivo de Trabalho em que a entidade patronal assume o compromisso de indemnizar com base no salario diario integral os trabalhadores ao seu serviço em situação de incapacidade temporaria absoluta. | ||