Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00041524 | ||
| Relator: | LEAL HENRIQUES | ||
| Descritores: | EMIGRAÇÃO CLANDESTINA | ||
| Nº do Documento: | SJ200106270019153 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOULÉ | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 525/99 | ||
| Data: | 02/21/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 244/98 DE 1998/08/08 ARTIGO 134 N1. | ||
| Sumário : | O crime de auxílio à emigração clandestina, enquanto definido como favorecimento ou facilitação da entrada irregular de cidadãos estrangeiros em território nacional, cinge-se ao auxílio na própria transposição da linha de fronteira a estrangeiros indocumentado, não abrangendo, por isso, os casos de ajuda aos imigrantes ilegais que já vivem em Portugal. | ||
| Decisão Texto Integral: |