Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B633
Nº Convencional: JSTJ00038740
Relator: COSTA SOARES
Descritores: PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
REGISTO PREDIAL
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199909300006332
Data do Acordão: 09/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 10/99
Data: 02/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CRP84 ARTIGO 7 ARTIGO 8 N1.
Sumário : I - Nas presunções juris tantum a contraprova ou prova do contrário visa apenas o facto presumido, intentando demonstrar que o mesmo não se verifica ou não existe.
II - Sendo o facto presumido a base factual correspondente ao direito registado, basta demonstrar que o mesmo não existe, sem que seja necessário demonstrar que o mesmo existe mas a favor de outrem.
Decisão Texto Integral: