Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046337
Nº Convencional: JSTJ00025250
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: FURTO
VALOR INSIGNIFICANTE
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199405120463373
Data do Acordão: 05/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BRAGA
Processo no Tribunal Recurso: 1196
Data: 06/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Valor insignificante é aquilo que não tem valor, que é desprezado pelo comum dos indíviduos, que é uma ninharia.
II - Não pode assim ser considerada a quantia de 10000 escudos, que orça por um quarto do salário mínimo nacional.