Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A1053
Nº Convencional: JSTJ00035392
Relator: FRANCISCO LOURENÇO
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
LETRA
TÍTULO DE CRÉDITO
RELAÇÕES IMEDIATAS
OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
Nº do Documento: SJ199901200010531
Data do Acordão: 01/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2256/98
Data: 05/14/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No domínio das relações imediatas, tudo se passa como se a obrigação cambiária deixasse de ser literal e abstracta.
II - O executado podia, pois, opor nos embargos a falta de causa debendi.
III - Feita essa prova, os embargos não podiam deixar de proceder.