Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040251
Nº Convencional: JSTJ00001481
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
ATENUANTES
Nº do Documento: SJ199004260402513
Data do Acordão: 04/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OLHÃO
Processo no Tribunal Recurso: 9/89
Data: 04/24/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Não ha fundamento para a atenuação especial de pena
- artigo 73 e 74 do Codigo Penal - quando não existam circunstancias anteriores ou posteriores ao crime ou contemporaneas dele que diminuam por forma acentuada a ilicitude do facto ou a culpa do agente.