Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B294
Nº Convencional: JSTJ00035550
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: NACIONALIZAÇÃO
EXPROPRIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ20000322002942
Data do Acordão: 03/22/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 437/98
Data: 05/24/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CONST.
Legislação Nacional: CONST89 ARTIGO 83.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO TC DE 1995/07/06 IN BMJ N31 PAG135.
ACÓRDÃO TC DE DE 1998/02/09 IN BMJ N374 PAG114.
Sumário : I- A indemnização por expropriação e a indemnização por nacionalização, podem ser diferentes no que diz respeito à sua extensão, ao seu valor, ou ao seu "quantum", ao momento em que uma e outra devem ser postas à disposição do sujeito que delas beneficia, e ainda à forma de pagamento.
II- A de expropriação tem como medida, o prejuízo que para o expropriado resulta da expropriação.
III- Na de nacionalização, e conforme o artigo 83, da CRP, consente-se, já, uma certa liberdade de definição dos critérios de indemnização, podendo, até, ser diferentes, de acordo com o tipo e o montante dos bens objecto de nacionalização.
Decisão Texto Integral: