Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027640 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUSPENSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199506080472993 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1995 ANOIII TII PAG224 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ARTIGO 7 ARTARTIGO 159 ARTIGO 160 ARTIGO 406 ARTIGO 407 ARTIGO 408 ARTIGO 410 N2 ARTIGO 420 N4 ARTIGO 449 N1 C D. CP82 ARTIGO 260. DL 423/91 DE 1991/10/30 ARTIGO 13 N3. | ||
| Sumário : | I - A pendência de recurso em separado no Tribunal da Relação, para efeitos de vir a ser ordenado exame psiquiátrico ao arguido, com reflexo na sua inimputabilidade não constitui causa justificativa para que seja decretada a suspensão da tramitação do recurso para o Supremo, da decisão final da 1. instância. II - A proceder esse recurso para a Relação, ele apenas terá reflexos na possibilidade de recurso extraordinário de revisão da decisão entretanto proferida. | ||
| Decisão Texto Integral: |