Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047299
Nº Convencional: JSTJ00027640
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: RECURSO PENAL
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUSPENSÃO
Nº do Documento: SJ199506080472993
Data do Acordão: 06/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TII PAG224
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ARTIGO 7 ARTARTIGO 159 ARTIGO 160 ARTIGO 406 ARTIGO 407 ARTIGO 408 ARTIGO 410 N2
ARTIGO 420 N4 ARTIGO 449 N1 C D.
CP82 ARTIGO 260.
DL 423/91 DE 1991/10/30 ARTIGO 13 N3.
Sumário : I - A pendência de recurso em separado no Tribunal da Relação, para efeitos de vir a ser ordenado exame psiquiátrico ao arguido, com reflexo na sua inimputabilidade não constitui causa justificativa para que seja decretada a suspensão da tramitação do recurso para o Supremo, da decisão final da 1. instância.
II - A proceder esse recurso para a Relação, ele apenas terá reflexos na possibilidade de recurso extraordinário de revisão da decisão entretanto proferida.
Decisão Texto Integral: