Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025543 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA REQUERIMENTO PROVAS ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199410040859371 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 424/93 | ||
| Data: | 02/22/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | L CARDOSO ANOI ART477 CPC 3ED PAG319. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No pedido de assistência judiciária, é obrigação do requerente oferecer logo todas as provas e mencionar na petição os rendimentos e despesas. II - É certo que o juiz poderá ordenar as deligências que lhe parecerem indispensáveis, mas estas hão-de sempre correlacionar-se com o material probatório oferecido, não podendo o tribunal colmatar em ofício essa falta. | ||