Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085937
Nº Convencional: JSTJ00025543
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
REQUERIMENTO
PROVAS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199410040859371
Data do Acordão: 10/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 424/93
Data: 02/22/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: L CARDOSO ANOI ART477 CPC 3ED PAG319.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No pedido de assistência judiciária, é obrigação do requerente oferecer logo todas as provas e mencionar na petição os rendimentos e despesas.
II - É certo que o juiz poderá ordenar as deligências que lhe parecerem indispensáveis, mas estas hão-de sempre correlacionar-se com o material probatório oferecido, não podendo o tribunal colmatar em ofício essa falta.