Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034399 | ||
| Relator: | VIRGILIO OLIVEIRA | ||
| Descritores: | ABERTURA DE INSTRUÇÃO REQUERIMENTO ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL ACUSAÇÃO OBJECTO DO PROCESSO ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS PRINCÍPIO DO ACUSATÓRIO SENTENÇA PENAL VÍCIOS DA SENTENÇA ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199712100011083 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CELORICO BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 107/95 | ||
| Data: | 06/02/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O requerimento do assistente para abertura de instrução, na sequência de despacho de abstenção de acusação do MP, consubstancia uma verdadeira acusação em sentido material, delimitando, por isso, o objecto do processo, em relação ao qual se pode colocar, logo na fase de instrução, o problema da alteração substancial ou não substancial dos factos (artigos 303 e 309 ambos do CPP). II - Ora, se aquele requerimento do assistente se limita a indicar novos elementos de prova sobre uma factualidade criminosa que não descreveu, não reúne, o mesmo, as características fundamentais de uma acusação em sentido material, implicando violação do princípio da acusação e da verdadeira natureza da instrução, bem como da decisão instrutória. III - Há erro notório na apreciação da prova - determinante do reenvio do processo para novo julgamento - quando o tribunal dá como assente determinada factualidade, divergindo das conclusões dos peritos vertidas em relatório de autópsia, sem fundamentar devidamente tal divergência (artigo 163 n. 2 e 410 n. 2 alínea c) do CPP). | ||