Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077558
Nº Convencional: JSTJ00000198
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
EXCESSO DE VELOCIDADE
CONCORRENCIA DE CULPAS
Nº do Documento: SJ199001240775582
Data do Acordão: 01/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 263/84
Data: 12/13/1984
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : E criteriosa a fixação da contribuição de culpas para a determinação de um acidente na proporção de
1/6 e 5/6 entre o condutor de um veiculo automovel que circula a uma velocidade que lhe não permitiu parar no espaço livre e visivel a sua frente e o condutor de um tractor com semi-reboque que, com desprezo pela segurança rodoviaria, o deixou estacionado apanhando toda a faixa de rodagem daquele e apenas deixando livre cerca de um metro da outra faixa de rodagem, de noite, sem assinalar a sua presença com o sinal adequado e sem qualquer tipo de iluminação.