Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00000198 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO EXCESSO DE VELOCIDADE CONCORRENCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199001240775582 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 263/84 | ||
| Data: | 12/13/1984 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | E criteriosa a fixação da contribuição de culpas para a determinação de um acidente na proporção de 1/6 e 5/6 entre o condutor de um veiculo automovel que circula a uma velocidade que lhe não permitiu parar no espaço livre e visivel a sua frente e o condutor de um tractor com semi-reboque que, com desprezo pela segurança rodoviaria, o deixou estacionado apanhando toda a faixa de rodagem daquele e apenas deixando livre cerca de um metro da outra faixa de rodagem, de noite, sem assinalar a sua presença com o sinal adequado e sem qualquer tipo de iluminação. | ||