Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000535 | ||
| Relator: | ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | RECUSA DE JUÍZ CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ200111150028195 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ARTIGO 43. | ||
| Legislação Comunitária: | | ||
| Sumário : | A decisão transitada em julgado, no incidente de recusa do juiz suscitado por um de vários arguidos, constitui caso julgado que obsta ao conhecimento do mérito do pedido de recusa do mesmo juiz, formulado por outro(s) dos arguidos, no mesmo processo e com o mesmo ou mesmos fundamentos já apreciados no anterior incidente. | ||
| Decisão Texto Integral: |