Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014569 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO POR INCAPACIDADE ALTA CALCULA DA PENSÃO SALARIO MINIMO NACIONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198411160008804 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do n. 4 da Base XVI da Lei 2127, o direito a pensão por incapacidade permanente resultante de acidente de trabalho, surge e radica-se na esfera do incapacitado no momento da alta, com inicio no dia seguinte. II - Assim, no calculo da pensão e de atender ao salario minimo nacional em vigor a data não do acidente, mas da alta. | ||