Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002090 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | VENDA DE CORTIÇA HOMOLOGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198510100727692 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N350 ANO1985 PAG324 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | HOUVE RECONVENÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR AGR. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Um dos objectivos politicos visados com a publicação do Decreto-Lei n. 98/80, de 5 de Maio, foi, conforme resulta do respectivo preambulo, proteger...as receitas que, por serem provenientes de predios rusticos integrados no patrimonio do Estado, são pertença de todo o povo portugues, devendo, como tal, por ele ser usufruidas. II - A homologação a que se refere o artigo 9, n. 1, do citado Decreto-Lei n. 98/80, de 5 de Maio, não pode considerar-se como simples acto administrativo, destinado ao controlo estatal sobre o valor da produção silvicola nacional, devendo atribuir-se-lhe a natureza de uma verdadeira condição suspensiva (artigo 270 do Codigo Civil), de cuja verificação dependia a conclusão e perfeição dos negocios juridicos previstos no artigo 4, n. 1, daquele primeiro diploma. III - Por virtude da existencia de tal condição, directamente resultante da lei, que as partes contratantes não podiam ignorar, um contrato de compra e venda de cortiça celebrado em 28 de Maio de 1981 não ficou perfeito, na data da celebração, porque dependente da verificação daquela condição. IV - A impossibilidade de verificação da condição referida na conclusão anterior equivale a sua não verificação, donde resulta que o contrato dela dependente tinha de ser havido como não concluido, nos termos do artigo 275 do Codigo Civil. | ||