Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003801
Nº Convencional: JSTJ00025560
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
DIREITO À REMUNERAÇÃO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ199410190038014
Data do Acordão: 10/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG275
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8301/92
Data: 04/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L 6/81 DE 1981/08/24 ARTIGO 1 N3 ARTIGO 165.
CCIV66 ARTIGO 310 G ARTIGO 1152 ARTIGO 1153.
CPC67 ARTIGO 493 ARTIGO 496.
Legislação Estrangeira: CCIV ART310 G - ANGOLA.
Sumário : I - Sendo aplicável a lei angolana num contrato de trabalho celebrado sob o regime de cooperação entre um cidadão português e uma entidade patronal angolana, com sede em Angola, como estipulavam nesse contrato, prestando o Autor serviço em Angola, é aplicável ao caso dos autos, pedido de pagamento de certas verbas, o disposto no artigo 165 da L.G.T. - Lei Geral do trabalho - Lei n. 6/81, de 24 de Agosto, e não o disposto no artigo 310, alínea g) do Código Civil.
II - Assim, se o contrato cessou e a acção for proposta decorrido um prazo superior aos seis meses fixados nesse artigo 165, prescreve o direito do Autor.
Decisão Texto Integral: