Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00025560 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DIREITO À REMUNERAÇÃO PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199410190038014 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG275 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8301/92 | ||
| Data: | 04/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 6/81 DE 1981/08/24 ARTIGO 1 N3 ARTIGO 165. CCIV66 ARTIGO 310 G ARTIGO 1152 ARTIGO 1153. CPC67 ARTIGO 493 ARTIGO 496. | ||
| Legislação Estrangeira: | CCIV ART310 G - ANGOLA. | ||
| Sumário : | I - Sendo aplicável a lei angolana num contrato de trabalho celebrado sob o regime de cooperação entre um cidadão português e uma entidade patronal angolana, com sede em Angola, como estipulavam nesse contrato, prestando o Autor serviço em Angola, é aplicável ao caso dos autos, pedido de pagamento de certas verbas, o disposto no artigo 165 da L.G.T. - Lei Geral do trabalho - Lei n. 6/81, de 24 de Agosto, e não o disposto no artigo 310, alínea g) do Código Civil. II - Assim, se o contrato cessou e a acção for proposta decorrido um prazo superior aos seis meses fixados nesse artigo 165, prescreve o direito do Autor. | ||
| Decisão Texto Integral: |