Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00031408 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSIBILIDADE ARRESTO FUNDAMENTO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199701300008762 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 310/96 | ||
| Data: | 04/30/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O incidente do apoio judiciário apresenta as características de um processo de jurisdição voluntária e das suas resoluções não cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. II - O fundamento do arresto consistente no justo receio de o credor perder a garantia do seu crédito prova-se através da alegação de factos concretos, não de meras desconfianças ou suspeitas. | ||