Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038264
Nº Convencional: JSTJ00027150
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
INFRACÇÃO CRIMINAL
CONSUMAÇÃO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ198603050382643
Data do Acordão: 03/05/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORC COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É competente para conhecer de uma infracção penal o tribunal em cuja área ela se consumou.
II - Quando houver acumulação de crimes pelo mesmo réu, o juízo competente para o julgamento é o da infracção a que corresponder pena mais grave.