Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066779
Nº Convencional: JSTJ00024036
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
RISCO ESPECÍFICO
LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ197711100667792
Data do Acordão: 11/10/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Na colisão de veículos, os limites máximos fixados no artigo 508 do Código Civil de 1966 só operam depois de repartida a responsabilidade pela forma determinada no artigo 506 do mesmo Código.